Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje (11/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.151 que traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023. Prazo para envio começa dia 14 de agosto e vai até às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília. O DITR deve ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização da Receitanet para a transmissão da declaração.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculando sobre o total do imposto devido. O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única até dia 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro cotas, cada cota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga ser pago até 29 de setembro, já como demais deve ser pago até o último dia útil de cada mês, serão acrescidos de juros Selic de mais de 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de cotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes dos dados de vencimento da primeira cota a serem alterados, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por cota.