NECKEL ASSESSORIA EMPRESARIAL
domingo, 28 de abril de 2024
25/08/2023 03:05:00
ITR 2023 - PRAZO: 14/08 a 29/09/2023

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje (11/7), a  Instrução Normativa RFB nº 2.151  que traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023. Prazo para envio começa dia 14 de agosto e vai até às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.  O DITR deve ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização da Receitanet para a transmissão da declaração.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculando sobre o total do imposto devido.  O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única até dia 29 de setembro de 2023. Valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro cotas, cada cota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga ser pago até 29 de setembro, já como demais deve ser pago até o último dia útil de cada mês, serão acrescidos de juros Selic de mais de 1%. 

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de cotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes dos dados de vencimento da primeira cota a serem alterados, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por cota. 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-divulga-prazo-e-regras-para-envio-da-ditr-2023
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